MECENATO
O QUE É O MECENATO ESTADUAL?
Fomento a atividades culturais por meio da conjugação de recursos do poder público estadual com os de instituições privadas, no qual ocorra renúncia fiscal nas modalidades doação, patrocínio e investimento.

Modelo de documentos (TIC e Declaração):
> Modelo Declaração de Incentivo
> Modelo Termo de Incentivo à Cultura
> Modelo CEFIC
Quem pode incentivar?
Empresa contribuinte de ICMS no Ceará e que não gozem de nenhuma dedução legal que ultrapasse os 70% (setenta por cento) do imposto ou que tenha muita substituição tributária e que se encontra em situação de regularidade fiscal com a Secretaria da Fazenda Estadual do Ceará e com a Receita Federal.
Modalidades de incentivo
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006 |
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CONTRIBUINTE INCENTIVADOR |
Pessoa Jurídica |
ABATIMENTO | ICMS |
TETO | Até o limite de 2% a ser recolhido mensalmente |
PERCENTUAL DA DEDUÇÃO |
Doação (100%) do valor do incentivo Patrocínio (80%) do valor do incentivo Investimento (50%) do valor do incentivo |
Como funciona o incentivo fiscal?
O Contribuinte, em situação de regularidade fiscal com a SEFAZ, pode deduzir o ICMS até o limite de 2% (dois por cento)* devido mensalmente e de acordo com o valor constante do CEFIC.
- Contribuinte que incentivar projeto cultural deduzirá do ICMS a recolher o incentivo em tantas parcelas quanto forem necessárias, respeitado o limite mensal de 2% (dois por cento).
- CEFIC pode ser parcelado em até um ano da data da dedução.
- Contribuinte poderá incentivar tantos projetos queira e escolher os projetos que deseja apoiar.
- Contribuinte que incentivar projeto cultural deduzirá do ICMS a recolher o incentivo em até 10 (dez) parcelas.
Quais projetos podem ser incentivados?
Os projetos inscritos e aprovados no edital Mecenas do Ceará, lançado anualmente pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. A autorização para captação de recursos ocorrerá após homologação dos projetos pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, responsável pela avaliação e decisão sobre os projetos submetidos ao Mecenato Estadual.
A CEIC é vinculada ao Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará e é formada por representantes da SECULT e por representantes indicados pelas associações civis e entidades escolhidos por meio de editais públicos da SECULT.
> Veja a lista de projetos aprovados no IX Mecenas do Ceará
Quais os benefícios para o incentivador?
O incentivo ao setor cultural tem impacto principalmente sobre a imagem institucional da empresa, pois ela poderá agregar valor a sua marca, reforçar seu papel na localidade onde atua, desenvolver novas oportunidades de negócio e reforçar a política de relacionamento da empresa com outras esferas do governo e, principalmente, com os artistas e grupos artísticos.
- Dedução fiscal ICMS
- Visibilidade e reforço positivo da imagem da instituição/empresa junto ao seu público-alvo
- Vinculação da marca a projetos de grande dimensão do Estado
- Cidadania cultural
- Reconhecimento no Selo de Responsabilidade cultural para empresas com maior aporte
Contato para Esclarecimentos e dúvidas
Coordenadoria de Fomento e Incentivo à Cultura – COFIC
Fone: (85) 3101.6765
E-mail: editalmecenas@secult.ce.gov.br