O Conselho
Histórico
O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará (COEPA), foi criado pela Lei Nº 13.078, de 20 de Dezembro de 2000.
Até o ano de 2018, o COEPA, participou no processo de tombamento de 22 bens culturais do Estado do Ceará.
Sobre o Conselho
O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará, criado pela Lei Nº 13.078, de 20 de Dezembro de 2000, é um órgão colegiado, de assessoramento cultural, vinculado à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. O Conselho possibilita que o Ceará exerça, de fato, a preservação dos seus bens patrimoniais de caráter material e imaterial.
De caráter democrático, o Conselho é composto por 24 conselheiros, representando órgãos e entidades de reconhecida idoneidade e competência, sendo presidido pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará.
O Conselho se adequa à Constituição de 1988 que, em seu artigo 216º, estabelece novas regras jurídicas para a questão do patrimônio cultural. Em sua nova configuração, o Conselho contemplará tanto os bens patrimoniais materiais (imóveis de importância histórica) como os imateriais (manifestações artísticas e culturais).
O COEPA, também se alinha ao Plano Estadual de Cultura, de 2016, que tem por um dos seus objetivos reconhecer e valorizar o patrimônio cultural do Estado, englobando os bens materiais, imateriais e os naturais. Assim, o Plano vem fortalecer e direcionar ações para a preservação dos patrimônios materiais e imateriais do Estado.
Atribuições
São atribuições do COEPA:
I – deliberar sobre o tombamento de bens móveis e imóveis de valor reconhecido para o Estado do Ceará;
II – formular, em conjunto com a Secretaria da Cultura, as diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização dos bens culturais;
III – cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, bibliográfico e paisagístico do Estado, na conformidade da Legislação Federal e da Estadual referente ao assunto;
IV – emitir parecer sobre assuntos e questões de bens patrimoniais e culturais que lhe sejam submetidas pelo Secretário da Cultura e/ou Departamento de Patrimônio Cultural;
V – assessorar o Departamento de Patrimônio Cultural quando se fizer necessário;
VI – adotar as medidas previstas nesta Lei, necessárias a que se produzam os efeitos do tombamento;
VII – em caso de excepcional necessidade, deliberar sobre as propostas de revisão do processo de tombamento;
VIII – quando necessário e em casos de maior nível de complexidade, manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença;
IX – pleitear benefícios aos proprietários de bens tombados.
Estrutura
O COEPA, compõe-se de 24 (vinte e quatro) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, denominados Conselheiros. Tendo como Presidente o Secretário da Cultura, com direito apenas ao voto de desempate. Os demais 23 (vinte e três) membros, são escolhidos entre personalidades de reconhecida idoneidade e competência, indicados pelos órgãos/entidades/instituições que compõe o Conselho, os quais serão nomeados pelo Governador do Estado do Ceará.
O Conselho se divide ainda em Órgãos integrantes, compostos por:
I. Presidência;
II. Colegiado;
III. Comissões Técnicas;
IV. Secretaria Executiva.
E Órgãos deliberativos, formado por:
I. Presidência;
II. Colegiado;
III. Comissões Técnicas.
Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva do COEPA funciona na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, Rua Major Facundo, Nº 500, 8º Andar, Sala da COPAHC, Cep: 60.025.100 – Centro, Fortaleza-CE, Telefone COPAHC: (85) 3101-6787, E-mail do COEPA: coepa@secult.ce.gov.br
A Secretaria Executiva tem por atribuições:
I. Secretariar as reuniões do colegiado, lavrando as atas respectivas e prestando informações sobre as matérias em pauta;
II. Solicitar aos Conselheiros esclarecimentos necessários à correta lavratura da ata;
III. Receber a correspondência e prepará-la para despacho da Presidência, que deverá ser levada ao conhecimento do Colegiado;
IV. Redigir, sob a forma de resoluções ou moções, as deliberações do Colegiado;
V. Registrar em livro próprio a posse dos Conselheiros, controlando a vigência dos seus mandatos e o livro de freqüência às reuniões;
VI. Providenciar o encaminhamento das deliberações do Colegiado à Presidência para fins de publicação no Diário Oficial do Estado;
VII. Elaborar o relatório de atividades do COEPA, submetendo-o ao Colegiado;
VIII. Cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente ou Colegiado;
IX. Organizar e manter o arquivo do Conselho.
Comissões Técnicas
2018
Comissão de Leis do Patrimônio
Objetivo: Revisão das leis de patrimônio do Estado.
Formada em:
Membros:
Vitor Studart – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Ramiro Teles – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
Márcia Sampaio – Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)
Encerrada em:
Comissão Sítio Bebida Nova
Objetivo:
Formada em:
Membros:
Encerrada em:
Comissão Vila dos Ingleses/ Campo de Concentração da Seca de 1932
Formada em:
Membros:
Encerrada em:
2015
Comissão Casa Juvenal Galeno
Objetivo: Emitir parecer técnico de tombamento da Casa Juvenal Galeno.
Formada em: 30/09/2015
Membros:
José Luis Lira – Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)
Antônio Cláudio – Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE)
Ramiro Beserra – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
Encerrada em: 21/09/2016
Comissão Colégio Marista Cearense
Objetivo: Emitir parecer técnico de tombamento do Colégio Marista Cearense.
Formada em: 19/08/2015
Membros:
Carolina Ruoso – Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural (COPAHC)
Luciana Lobo – Secretaria de Turismo (SETUR)
Glauber Oliveira – Conselho Regional de Engenharia a Arquitetura (CREA)
Encerrada em:
Comissão Museu da Imagem e do Som (MIS)
Objetivo: Emitir parecer técnico de tombamento do Museu da Imagem e do Som (MIS).
Formada em: 15/07/2015
Membros:
Robledo Valente – Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
Ramiro Bessera – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
José Luis Lira – Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)
Encerrada em: 22/06/2016
Comissão Náutico Atlético Cearense
Objetivo: Emitir parecer técnico de tombamento do Náutico Atlético Cearense.
Formada em: 18/11/2015
Membros:
Glauber Oliveira – Conselho Regional de Engenharia a Arquitetura (CREA)
José Luis Lira – Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)
Márcia Sampaio – Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)
Encerrada em: